A 4ª VARA FEDERAL concedeu a liminar para que o concurso tenha validade de 2 anos até o julgamento do mérito, isso é fundamental para as nossas nomeações.
Do teor da liminar: "Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de liminar para sustar os efeitos do ato impugnado, mantendo o prazo de validade do concurso em dois anos, até o julgamento final do mandado de segurança. Defiro a gratuidade judiciária."
4 Comentários:
SENHORES ADMINISTRADORES:
POR GENTILEZA, PUBLIQUEM ESTA INFORMAÇÃO:
http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3672&Itemid=1
JULGUEI IMPORTANTE PARA ATRAIR O APOIO DOS NOSSOS FUTUROS COLEGAS JÁ SERVIDORES.
UM AMPLEXO!
"O DEPUTADO EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB-CE), QUE SERÁ CANDIDATO AO SENADO NA CHAPA DO GOVERNADOR CID GOMES (PSB-CE), NÃO QUER QUE O PT LANCE NA OUTRA VAGA O MINISTRO JOSÉ PIMENTEL (PREVIDÊNCIA)."
FONTE: O GLOBO
Essa parcela de vitória da nossa causa se deve à luta de todos que se mobilizaram acompanhando todos os acontecimentos deste concurso, com viagens, com envio de cartas, contato com autoridades, impetrando MS, etc. Parabéns e obrigado a todos vocês. Ju
LEI Nº 8.112/1990
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL
"ART. 12 ....................................
§ 2º NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO."
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