15 de dezembro de 2009

Anulado ato que diminuía o prazo de validade de concurso do INSS


O juiz federal da 20.ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, deferiu liminar para suspender a eficácia do edital de 23 de abril de 2009, publicado em 24 de abril de 2009, que reduzia a um ano o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de analista e técnico do INSS, mantendo-se vigente o Edital n.º1, de 26/12/2007, publicado em 10 de janeiro de 2008, que regeu o certame já homologado.

Candidato ao concurso para o cargo de analista do Seguro Social com formação em direito, foi classificado em 5.º lugar para a Gerência Executiva de Campos dos Goitacases /RJ. Mas ato do presidente do INSS diminuiu o prazo de validade do concurso, que era de dois anos, conforme edital, para um ano, isso após um ano da homologação do resultado final do concurso, que se deu em 24 de abril de 2008. Ao tomar conhecimento do referido ato, o candidato entrou na Justiça, alegando ofensa aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e ao ato jurídico perfeito. Defende direito líquido e certo de ser nomeado dentro do prazo de validade de dois anos.

O magistrado, ao decidir, apresenta manifestação do Supremo Tribunal Federal de que, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação (STF, RE 318106/RN)". Porém, no caso concreto, explica o magistrado, houve homologação do resultado do concurso em 24 de abril de 2008, quando a validade do certame era de dois anos, não sendo cabível a alteração posterior daquele prazo, feita em 24 de abril de 2009.

Mandado de Segurança 2009.34.00.039978-0/DF

Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

8 Comentários:

Excedentes do INSS disse...

Obrigado pela informação, Lobo e a todos os outros colegas de luta que postaram no PCI.

Essa é a prova de que quando há união, "nunca paramos para descansar", pois existe sempre um companheiro "ligado"!!!

Plenitude disse...

Mais uma notícia favorável. Continuemos na luta, pelas nomeações, até abril de 2010, já que não sabemos se o INSS irá promover a prorrogação.
Parabéns a todos pelos esforços...
|Grande abraço...

Unknown disse...

Inadmissível termos que apelar a justiça afim de fazermos valer nossos direitos, que teoricamente deveriam ser respeitados por esses canalhas do INSS.
Mas enfim, se é assim que tem que ser........ pelo menos ainda podemos continuar acreditando na JUSTIÇA desse país.

História Sobral disse...

Mais uma vitória... obrigada a todos que atuam nessa luta! Que Deus nos abençoe!

Wellington S.M. disse...

Deveriamos mobilizar agora para pressiona-los a prorrogar o concurso e garantir convocações de mais aprovados.

Mila disse...

Pessoal, já viram que foi publicado o plano de ação 2010 do INSS? Saiu no DOU essa semana, mas não divulgaram o teor: só dizia que iria sair em boletim interno. Será que não tem algum funcionário que poderia nos passar isso, pra termos noção do conteúdo? De repente, fala da contratação de novos concursados!

Unknown disse...

CONCURSO PÚBLICO - VAGAS - NOMEAÇÃO. O princípio da razoabilidade é conducente a presumir-se, como objeto do concurso, o preenchimento das vagas existentes. Exsurge configurador de desvio de poder, ato da Administração Pública que implique nomeação parcial de candidatos, INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONCURSO SEM JUSTIFICATIVA SOCIALMENTE ACEITÁVEL E PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL COM IDÊNTICA FINALIDADE. "Como o inciso IV (do artigo 37 da Constituição Federal) tem o objetivo manifesto de resguardar precedências na seqüência dos concursos, segue-se que a Administração não poderá, sem burlar o dispositivo e sem incorrer em desvio de poder, deixar escoar deliberadamente o período de validade de concurso anterior para nomear os aprovados em certames subseqüentes. Fora isto possível e o inciso IV tornar-se-ia letra morta, constituindo-se na mais rúptil das garantias" (Celso Antonio Bandeira de Mello, "Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta", página 56).” (RE 192568/PI; Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO; DJ de 13/09/1996, p. 33241).

Unknown disse...

o plano de ação são metas de atendimento traçadas´e discutidas nas APS's, GEX's e, finalmente, em brasília. n falam NADA sobre novas contratações, até porque não é objeto do referido plano.

ps.: sou tec do S.S. e no excedente p/ analista.

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