Novo protocolo tramitando no MPOG para um velho dilema: Enorme carência de servidores no INSS, aposentadorias diárias (no DOU) e ainda sim, o Plano de Expansão da Rede com previsão de 729 agências em todo o país.
19 de janeiro de 2010
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13 Comentários:
recebi ontem o email
Prezado Gilvan, boa tarde.
Em atenção à sua mensagem, esclarecemos que as nomeações para esta Autarquia dependem de prévia autorização do Ministério do Planejamento e do devido ateste orçamentário. Portanto, infelizmente, no momento não temos previsão de datas.
Informamos ainda que não existe amparo legal para nomeação de Servidores em localidade distinta daquela para onde o candidato prestou sua inscrição no certame.
Quanto à realização de novos concursos, esclarecemos que também está vinculada à autorização por parte do Ministério do Planejamento.
Atenciosamente,
Túlio Michel
Mat. 1636621
--
Serviço de Recursos Humanos
Superintendência Regional do INSS – Sudeste II
F: (31) 3249-5115
Valeu, Gilson!
Não seria a hora de pressionarmos os Deputados para fazer esse protocolo andar?
Vamos acompanhar diariamente esse protocolo.
Muito bem Gilson!! São pessoas como vc, Romerio, entre outros, que nunca abandonam a luta por nossas nomeações, que me faz aumentar a certeza que nós seremos, sim, nomeados! É apenas uma questão de tempo, obrigado por trazer protocolo tão importante, renovou as expectativas de todos os excedentes, que estão cansados de acreditar em nossos políticos. Estar chegando a hora, este protocolo vai andar com certeza!
Vamos lá turma a hora é esta de pressionar nossos deputados, senadores, presidente e todos os políticos que quiserem abraçar a nossa causa.
Não deixa de ser uma boa perspectiva, apesar de que, como os outros, pode parar. Mas tenhamos fé que dessa vez seja diferente. Aliás, com esse novo eles se comprometem novamente e, mais que outros, haja vista o fim do prazo de 2 anos.
excedentes são apenas os q estão dentro dos 50% ou quem esta em 22º posicão(analista com formação em direito), também , é excedente???/
alguém pode me rsponder???
Poderiam esclarecer uma dúvida por gentileza? Qual o problema em nomear os aprovados no último concurso do INSS? Provavelmente dirão que é pela uma questão orçamentária, no entanto, como isso é possível já que quando o cargo é criado é feita previsão orçamentário obviamente, logo, quando o cargo fica vago por N motivos o mesmo já não estaria em condições de ser preenchido automaticamente? Por que há uma "nova previsão orçamentária"?
Gostaria que um Analista em Direito esclarecesse esse ponto. Obrigado. Abraço a todos.
Anderson, não é necessário uma analista em direito para responder o assunto, basta um concurseiro: Para que haja nomeações, é preciso disposição orçamentária. Quando um concurso é liberado, tantas vagas o MPOG concede. Mais que isso só com nova análise, e este Ministério só pode liberar mais 50% da quant. inicial. Como o INSS quer todos os homologados, 100%(dos 2.000) tenta tb pela casa Civil, os outros 50%. Caso alguém aprovado e nomeado em 2008 peça exoneração, o próximo da fila entra, pois está abrangido pelos 2.000 do edital.
Michael, excedente é qualquer pessoa que se classificou, mas ficou fora das 2.000 vagas do edital. Acontece que o INSS briga pela nomeação dos homologados, depois disso, espera-se a nomeação de mais pessoas, a depender de vários fatores como necessidade, prazo do concurso etc.
"Excedentes do INSS"
Vc afirmou que o MPOG só pode liberar mais 50% das 2000 vagas, o que daria um total de 1000 vagas! Acontece que tem locais que so foram abertas 1 vaga!
Como é que fica, já que o número vagas é ímpar???
A APS que prestei o concurso aqui na Bahia, por exemplo só foi colocado a disposição uma vaga, como fiquei na 2º colocação me torno um excedente! Certo?
O que eles fariam nesta situação???
Então, Victor. Acabei de escrever isso em cima do seu questionamento. Por isso a necessidade da Casa Civil, para liberar os outros 50%.
Vamos ler mais o blog ou participem dos debates no PCI! O Link está em "Debates" aqui no blog.
Entendemos as dúvidas, aliás, ainda temos as nossas, mas muitas questões já foram superadas.
DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Estabelece medidas organizacionais para o
aprimoramento da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, dispõe
sobre normas gerais relativas a concursos
públicos, organiza sob a forma de sistema as
atividades de organização e inovação
institucional do Governo Federal, e dá outras
providências.
Art. 28. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos
complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas
porventura existentes.
Art. 29. Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto
aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos
complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Parágrafo único. Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições
deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.
Poxa galera eu estou no dobro, já fui homologado e sou o primeiro da fila aqui na minha cidade mas ainda nada. Foram 2 vagas para aqui e fiquei em 3º.
Gostaria que me respondessem se essa questão de 50% ou 100% de homologação garantiria a nomeação dos já homologados?
"(...)Além disso, também foram citados no documento o fato de que para realização destas previsões,é necessária a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anunal para 2010 e que, entre os anos de 2003 e 2009, o INSS
foi autorizado a realizar concursos públicos para provimento de 15.380 vagas de seu quadro de pessoal."
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