31 de março de 2010

MAIS HOMOLOGAÇÕES

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL No- 18, DE 30 DE MARÇO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, haja vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata o Edital INSS no 1, de 26 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de janeiro de 2008, bem assim a autorização prevista na Portaria no 128, de 18 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observado o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, combinado com o art. 16 do citado dispositivo legal, resolve: Homologar o resultado final de candidatos aprovados, além do previsto no item 10.4. do Edital INSS no 1/2007, conforme
VALDIR MOYSÉS SIMÃO


19 de março de 2010

MPOG autoriza nomeação de mil excedentes

Foi publicado nesta manhã, no do Diário Oficial da União, a autorização para nomeação de 300 analistas e 700 técnicos que ocorrerá a partir de Abril.

Aguardemos o posicionamento do INSS, "ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos."


Autorização no Diário Oficial da União

10 de março de 2010

Anulado ato que diminuiu prazo de validade para 1 ano

Processo: 2009.34.00.030264-2
Classe: 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Vara: 4ª VARA FEDERAL
Data de Autuação: 11/09/2009
Observação: EDITAL 01 /2007 INSS - ANULAR ATO QUE DIMINUIU PRAZO DE VALIDADE PARA 01 ANO PRORROGÁVEL POR MAIS 01 ANO/NOMEAÇÃO

Ato Exarado
Data: 08/03/2010

Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada nos pedidos formulados na inicial, declarando nulo o ato publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, Seção 3, página 92, da lavra do Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que reduziu o prazo de validade do concurso do INSS, lançado por meio do Edital nº 1 - INSS, de 26 de dezembro de 2007 (DOU de 10 de janeiro de 2008, Seção 3, páginas 98-109), passando, portanto, novamente, a vigorar o prazo de validade de 02 (dois) anos, conforme determinado no Edital anteriormente ao ato cuja nulidade aqui se declara.










Clique no número do processo para ser redirecionado.

9 de março de 2010

E-mail para a Ministra da Casa Civil

Sugestão da colega Camilafracaro do PCI.

Excelentíssima Ministra da Casa Civil,
Sr.ª Dilma Roussef;

Em 2008, o INSS realizou concurso público para o preenchimento de 2.000 vagas. No ano passado, a autarquia pediu autorização ao Ministério do Planejamento para a nomeação de mais 2.000 (100%) servidores, nomeações essasque ocorreriam proporcionalmente ao edital de abertura do concurso.Como se tinha conhecimento, o Ministério do Planejamento poderia autorizar a nomeação de apenas 50% das vagas (1.000). Os outros 50% dependeriam de Decreto da Casa Civil.

Até semana passada tudo indicava que seria possível a nomeação de 100% dos servidores, haja vista a carência dos mesmos nas Gerências, bem como o projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS (PEX). Contudo, conforme noticia veiculada no Twitter pelo Presidente do INSS – Sr. Valdir Moysés Simão –, no último domingo (07/03), o Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de apenas 1.000 novos servidores, uma vez que a nomeação dos outros 1.000 por Decreto da Casa Civil não pode ocorrer, pois não há precedentes para tal.

Note-se que existe qualquer engano aí, já que existem sim precedentes nesse sentido: no ano de 2003 foram autorizadas 600 nomeações através da Portaria 153/2003; em 2004, mais 1.299 nomeações pela Portaria 50/2004; em 2006, 1.000 nomeações por despacho do Presidente da República; e em 2007, 1.080 nomeações também por despacho.

Desta forma, gostaria de saber o que realmente está impossibilitando a nomeação dos demais 50% através de Decreto da Casa Civil?

Respeitosamente,

xxxxx

Envie para: dilma.rousseff@planalto.gov.br

8 de março de 2010

Só 50%?!

Em seu twitter, o presidente Valdir Simão afirmou ontem que, "provavelmente" a autorização do MPOG liberará apenas mil nomeações.

Informações adicionais serão dadas quando sair a autorização, " para avaliarmos e decidir o que faremos", disse o Presidente do INSS.

5 de março de 2010

Protocolos em um só lugar

Todos os protocolos referentes à nossa nomeação foram enviados hoje, como nos mostra o sistema, para o mesmo local onde já se encontra o mais novo e em regime de urgência.


03080.000458/2010-94 (Urgente)

03080.000089/2010-30 Cadastrado em 14/01/2010

03000.003635/2009-01 Cadastrado em 16/07/2009

03080.000517/2009-91 Cadastrado em 10/03/2009


3 de março de 2010

NOVO PROTOCOLO

O novo protocolo - solicitado em regime de urgência assim como nos foi informado pelo Romerio - para homologação e nomeação, já está cadastrado no MPOG:


03080.000458/2010-94



1 de março de 2010

Novo pedido ao MPOG

Informações do Romerio após conversa por telefone com o Kaiser RH-INSS, dão conta que, nessa segunda-feira, o mesmo fará novo pedido ao MPOG. O ofício que gerará novo protocolo conterá vários carimbos em vermelho, de urgência, solicitando as 2.000 nomeações.

Mais informações quando o Romerio contatá-lo novamente.

Blog Colaborativo dos Excedentes do INSS - Concurso 2008
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