PALAVRAS DO COLEGA EXCEDENTE DINO MATTOS QUE FEZ A VISITA:
"Somente hoje tive tempo para escrever e disponibilizar a foto da visita ao Deputado Chico Alencar, que como você mesmo pode ver, está segurando a pasta que montei com o material que você disponibilizou e que já tinha imprimido também pelo blog, inclusive fiz questão de incluir o Edital completo com o prazo de validade de dois anos.
Da minha conversa com o Deputado - por sinal uma pessoa aberta ao diálogo - ficou claro que ele também está engajado nessa nossa luta me dizendo inclusive que vai procurar o presidente do INSS - Valdir Simões - para uma conversa sobre nossa causa. Como marquei os pontos principais do material com caneta marca- texto, o Deputado também viu que tudo depende do Decreto do Presidente e, quanto ao orçamento para 2010, ele deixou bem claro que essa é uma matéria que vai ser votada no Congresso mas que não vê nenhum problema pois vários políticos têm interesse na contratação de novos servidores, o único senão é que existe o tal do contigencionamento que cabe ao Ministro Paulo Bernardo, ou seja, é onde ele corta na carne os projetos e dotações orçamentárias dos deputados e senadores. No mais meu amigo, eu procurei ajudar indo e fazendo a minha parte.
Um grande abraço!"
2 Comentários:
PARABÉNS ao Dino Mattos pela iniciativa !!!
O juiz federal da 20.ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, deferiu liminar para suspender a eficácia do edital de 23 de abril de 2009, publicado em 24 de abril de 2009, que reduzia a um ano o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de analista e técnico do INSS, mantendo-se vigente o Edital n.º1, de 26/12/2007, publicado em 10 de janeiro de 2008, que regeu o certame já homologado.
Candidato ao concurso para o cargo de analista do Seguro Social com formação em direito, foi classificado em 5.º lugar para a Gerência Executiva de Campos dos Goitacases /RJ. Mas ato do presidente do INSS diminuiu o prazo de validade do concurso, que era de dois anos, conforme edital, para um ano, isso após um ano da homologação do resultado final do concurso, que se deu em 24 de abril de 2008. Ao tomar conhecimento do referido ato, o candidato entrou na Justiça, alegando ofensa aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e ao ato jurídico perfeito. Defende direito líquido e certo de ser nomeado dentro do prazo de validade de dois anos.
O magistrado, ao decidir, apresenta manifestação do Supremo Tribunal Federal de que, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação (STF, RE 318106/RN)". Porém, no caso concreto, explica o magistrado, houve homologação do resultado do concurso em 24 de abril de 2008, quando a validade do certame era de dois anos, não sendo cabível a alteração posterior daquele prazo, feita em 24 de abril de 2009.
Mandado de Segurança 2009.34.00.039978-0/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
http://www.trf1.gov.br/sitetrf1/conteu
do/detalharConteudo.do;jsessionid=FBB23E9ACC371
128B6B7C61EF05768FE?conteudo=47611&canal=2
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