Data: 08/03/2010
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada nos pedidos formulados na inicial, declarando nulo o ato publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, Seção 3, página 92, da lavra do Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que reduziu o prazo de validade do concurso do INSS, lançado por meio do Edital nº 1 - INSS, de 26 de dezembro de 2007 (DOU de 10 de janeiro de 2008, Seção 3, páginas 98-109), passando, portanto, novamente, a vigorar o prazo de validade de 02 (dois) anos, conforme determinado no Edital anteriormente ao ato cuja nulidade aqui se declara. | |
4 Comentários:
será que desta vez é pra valer? quero dizer, o MPS deve publicar isso no DOU?
Foi publicado no DOU?
Nossa...chamaram além do dobro...
Deus nos abençoe!!!
É só aguardar que seremos chamados...
Fiquem com Deus
CARO FABIO: PARA NÓS TÉCNICOS NÃO HOUVE CONVOCAÇÃO PARA ALÉM DO DOBRO DAS VAGAS PROPOSTAS EM NENHUMA APS, SE ISSO OCORREU FOI PARA ALGUNS ANALISTAS , CREIO EU. AGRADEÇO PELA INICIATIVA DO NOSSO AMIGO QUE ENTROU COM O MS E FAVORECEU A TODOS, MERECE VENCER, COM CERTEZA.
SE NÃO FIKARMOS COM DEUS, VAMOS DANÇAR RSRSRS. ESSA SEMANA SERÁ CRUCIAL POIS ALGUNS ALEGAM QUE PRORROGAÇÕES DE CONCURSOS SÓ PODEM SER REALIZADAS DURANTE SUA VALIDADE QUE EXPIRA NO DIA 23//04/2010.
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